Após a derrubada do marco temporal pelo STF quem vende um imóvel está vendendo, na verdade, um direito temporário de uso, válido até o imóvel ser expropriado para tranaformação do território em reserva indígena. O problema é não ser possível determinar quanto tempo até a expropriação de cada imóvel, ou seja, não é possível precificar o direito temporário de uso.
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