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sábado, 9 de agosto de 2014

Não existe mais propriedade privada no Brasil desde 1988

Há bastante tempo digo que ao inserir na constituição de 1988 que o direito de propriedade é assegurado desde que "cumprida sua função social" os constituintes na prática extinguiram a propriedade privada no Brasil. Isso para mim parece tão óbvio, mas até hoje não encontrei ninguém que concorde com esta afirmação. Ou melhor, hoje encontrei um - João Luiz Mauad, em texto publicado no blog do Rodrigo Constantino:

O Brasil é mesmo o país dos absurdos e da inversão completa de valores. Nações minimamente civilizadas e com alguma vocação para prosperidade concedem aos seus indivíduos garantias inequívocas de que os direitos de propriedade serão respeitados. Não aqui.
 
Em Pindorama vige aquela famosa cláusula, amplamente utilizada em constituições de matiz socialista, que subordina toda e qualquer propriedade a uma hipotética “função social”, que ninguém sabe exatamente o que é, e cuja interpretação é deixada a cargo da subjetividade de legisladores e juízes.
 
Por trás desse disparate está a ideia de que qualquer coisa que você pensa possuir é, na verdade, propriedade do Estado, que delega a você certos privilégios temporários em relação a ela, passíveis de suspensão a qualquer tempo.

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