Esta é uma tarde triste para este Supremo Tribunal Federal, porque, com argumentos pífios, foi reformada, jogada por terra, extirpada do mundo jurídico, uma decisão plenária sólida, extremamente bem fundamentada, que foi aquela tomada por este plenário no segundo semestre de 2012. Peço vênia à maioria que se formou e voto pela rejeição dos embargos infringentes.
Uma maioria de circunstância, formada sob medida para lançar por terra todo o trabalho primoroso levado a cabo por esta corte no segundo semestre de 2012. É a isso que nós acabamos de assistir. Inventou-se inicialmente um recurso regimental totalmente à margem da lei com o objetivo específico de anular, de reduzir a nada um trabalho que fora feito. Sinto-me autorizado a alertar a nação de que este é apenas o primeiro passo. Essa maioria de circunstância tem todo o tempo a seu favor para continuar na sua sanha reformadora.
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