terça-feira, 8 de maio de 2012
A dignidade da pessoa humana
Para ser juíz no Brasil é necessário ser formado em direito, e ter alguns poucos anos de experiência prática. Por quê? Bem, presume-se que para que possam julgar casos de acordo com a Lei precisam de conhecimento sobre o arcabouço legal do país, e os bacharéis em direito seriam aqueles que mais conhecem as leis e o sistema legal. OK, pode não ser uma verdade absoluta em todos os casos, mas é um entendimento razoável. Contudo, como bem observou Reinaldo Azevedo, os juízes estão progressivamente (sem trocadilho) ignorando as leis vigentes e julgando seus casos apenas com base na "dignidade da pessoa humana", que é um preceito constitucional. Bem, aí é um Deus nos acuda, porque a lei passa a ser apenas tinta decorativa de papel, e as decisões judiciais saem para todos os lados, até porque o conseito de "dignidade" varia muito de juíz para juíz. A minha questão é a seguinte - se é para o judiciário julgar seus casos apenas com base na "dignidade da pessoa humana" por quê manter a exigência de formação em direito para exercício da magistratura? Imagino que de dignidade todos os cidadãos entendam um pouco, mesmo aqueles que não possuem formação acadêmica. Por quê um jovem de 23 anos graduado em direito pode julgar de acordo com "a dignidade da pessoa humana" e um pai de família de 50 anos, com uma vida digna e honrada, mas sem formação em direito, não pode? Entenderiam nossas cabeças iluminadas que o direito é uma profissão mais digna que as demais? Então a minha sugestão é esta - se o judiciário entende que a "dignidade da pessoa humana" é o único preceito que deve nortear (ou "sulear", para os juízes comunas) suas decisões, a sociedade deveria entender que a exigência de formação em direito para exercício da magistratura é descabida, absurda e preconceituosa em relação às demais profissões.
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