Em Ceilândia, cidade-satélite de Brasília, um professor de Educação Física resolveu fazer uma “brincadeirinha” com seus alunos: quem errasse a jogada tinha de responder a perguntas como “você é virgem?” ou “já fez sexo oral em Fulano?” Em Recife, crianças de 7 a 10 anos aprendem em sala de aula que “brincar com o pênis e com a vulva é gostoso” e que “o papai acha muito gostoso quando seu pênis fica duro”. Em Contagem (MG), o dever de casa dos alunos do 4.º ano de uma escola municipal – falamos de crianças de 10 anos – é responder “o que é sexo anal”, “o que é boquete“ e “como dois homens fazem sexo”.
Os episódios se sucedem. O que chega ao nosso conhecimento é apenas uma fração do que acontece no interior das salas de aula; é o que “vaza” por acidente. Mas pelos “vazamentos” podemos estimar o volume e a qualidade do esgoto moral que circula pelas tubulações do sistema de ensino.
Quem já tentou sabe que é inútil argumentar com esses “educadores”. Os pais que reclamam são tratados como ignorantes e retrógrados.
Qual a solução? Simples: basta que o MEC e as secretarias de Educação proíbam a veiculação de temas como sexualidade – que envolve inevitavelmente uma abordagem moral – nas disciplinas obrigatórias. Se o governo quiser usar as escolas para tratar desses assuntos, que crie uma disciplina facultativa, como se dá com o ensino religioso. É a única saída compatível com o art. 12 da CADH.
Isso vai acontecer? Não neste governo, com certeza. Embora a presidente da República tenha declarado, ao vetar o “kit gay”, que “nós não podemos interferir na vida privada das pessoas”, o MEC continua trabalhando de modo incansável para destruir a autoridade moral dos pais sobre seus filhos. É possível obrigar o governo a agir, mas na Justiça isso pode levar anos.
A boa notícia é que os pais não precisam esperar de mãos atadas. Nosso conselho é processar por danos morais as escolas e os professores que transmitirem aos seus filhos conteúdos que se chocarem com os seus valores e convicções. Além do dano moral causado aos seus filhos – o que precisa ser avaliado caso a caso –, há o dano decorrente da violação a sua autoridade moral. Em situações como essas, dependendo do caso, as indenizações podem passar de R$ 20 mil.
quarta-feira, 21 de novembro de 2012
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