A notícia é do MPF:
O Ministério Público Federal no
Amazonas (MPF/AM) ingressou com ação civil pública na Justiça Federal, com
pedido de liminar, para que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS)
reconheça o direito das mulheres indígenas waimiri atroari a receberem o
benefício previdenciário de salário-maternidade, afastando-se a restrição por
idade em razão das especificidades socioculturais da etnia.
A medida foi solicitada após
constatação feita durante viagem do MPF à terra indígena waimiri atroari, em
agosto de 2012. Apesar de preencherem os requisitos legais para se qualificarem
como recebedoras do beneficio, foram relatados diversos casos de mães que
tiveram seus pedidos negados pelo INSS sob a alegação de ser vedado o exercício
de atividade profissional ao menor de 16 anos, ressalvada a condição de
aprendiz, que é a partir dos 14 anos. Em função de características próprias da
etnia, as mulheres waimiri atroari, chamadas de Wari na língua indígena, são
mães antes dos 16 anos.
Ao ser questionado, o INSS
sustentou não haver respaldo para a concessão do benefício previdenciário a
menores de 16 anos na legislação previdenciária, pois as meninas indígenas não
podem ser reconhecidas como seguradas da Previdência Social. O órgão ressalvou
apenas a situação das indígenas kanamari, as quais é concedido o benefício por
força de decisão judicial resultante de ação do MPF/AM, movida em novembro de
2012.
Na ação civil pública referente às
mães da etnia waimiri atroari, o MPF/AM pede à Justiça Federal que obrigue o
INSS a se abster imediatamente de negar os pedidos de concessão de benefício
salário-maternidade às mulheres indígenas da etnia em razão da idade, e a
revisar todos os requerimentos negados por esse motivo, sob pena de imposição de
multa de R$ 1 mil.
Como pedidos finais, que deverão ser decididos pela Justiça
somente após todo o trâmite da ação, o MPF pede à Justiça a confirmação da
decisão liminar para impedir que nenhum novo pedido de salário-maternidade
feito pelas mulheres waimiri atroari seja negado por conta da idade e requer a
condenação do INSS ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos ao
povo waimiri atroari.
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