"Empregados do setor privado podem conquistar mais tempo para ficar longe do trabalho, sem perda de salário, no caso de morte de parente ou casamento. Nos termos do PLS 59/2014, nesses casos, o trabalhador poderá se ausentar por até oito dias. O projeto, do senador Paulo Paim (PT-RS), está pronto para votação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
A proposta traz ainda a previsão de um novo benefício: a hipótese de ausência inicial de até 15 dias para que o empregado possa cuidar de familiar adoentado. Esse prazo poderá ser prorrogado mediante acordo formal entre empregado e empregador, com suspensão dos efeitos do contrato de trabalho, exceto os previdenciários."
Comento: com 8 dias de licença remunerada a cada falecimento de parente, imagino que ninguém mais vai trabalhar no Brasil quando o governo bolivariano começar a encaminhar milhares ao paredão...
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