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segunda-feira, 2 de setembro de 2024

Grave - empresa estrangeira sem representante local

Eu era o representante legal no Brasil de uma empresa francesa. Aí num determinado momento eu me desentendi com o empresário francês e lhe concedi um tempo para me substituir como representante legal. Como ele não tomou nenhuma atitude, eu protocolei na Junta Comercial uma carta renunciando a minha condição de representante legal. E assim a empresa estrangeira ficou sem representante legal no Brasil por uns 3 ou 4 anos, até que o empresário francês veio aqui resolver a situação. GRAVÍSSIMO - o STF à época não tomou providências imediatas para o encerramento daquela empresa estrangeira sem representante local.

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