A fonte é o informativo Veritae:
"A juíza em exercício na 7ª
Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, Renata Orvita Leconte de Souza, condenou a
Transportadora Tingua Ltda, sediada no município de Nova Iguaçu, ao pagamento
de indenização por dano moral no valor de R$ 5 milhões, por flagrante
desrespeito aos direitos humanos e à Soberania Nacional, determinando que a
quantia seja revertida para pagamento de salários atrasados dos servidores
públicos do Estado do Rio de Janeiro, por meio de transferência para ao Juízo
da Vara de Fazenda Pública em que tramitam processos de cobrança de tais
salários. A decisão foi proferida em ação trabalhista movida por um
ex-motorista da transportadora, que alegou ter trabalhado na empresa de
novembro de 2012 a abril de 2015, período em que teria deixado de receber horas
extras e uma série de outros direitos. Afirmou nunca ter usufruído do intervalo
intrajornada para refeição e descanso, pois estava sempre laborando. Relatou
ainda ter trabalhado durante feriados sem receber o pagamento adequado.
Declarou que muitas vezes não teve seu intervalo interjornada respeitado e
solicitou adicional noturno que, segundo ele, nunca foi pago pela empresa.
Pleiteou ainda dano moral pelo desrespeito, por parte da ré, dos direitos
humanos mínimos, pelas jornadas excessivas e descaso com as normas de higiene e
saúde."