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segunda-feira, 31 de julho de 2017

Brasil, um hospício travestido de país

O sujeito trabalhou na empresa menos de 3 anos. Entrou com ação trabalhista, como é a prática no país. A juíza decidiu condenar a empresa por danos morais. Valor da indenização? R$5 milhões. E para quem vai a grana? Para pagar salários atrasados de funcionários públicos do Rio. O que uma coisa tem a ver com a outra?

A fonte é o informativo Veritae:


"A juíza em exercício na 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, Renata Orvita Leconte de Souza, condenou a Transportadora Tingua Ltda, sediada no município de Nova Iguaçu, ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5 milhões, por flagrante desrespeito aos direitos humanos e à Soberania Nacional, determinando que a quantia seja revertida para pagamento de salários atrasados dos servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro, por meio de transferência para ao Juízo da Vara de Fazenda Pública em que tramitam processos de cobrança de tais salários. A decisão foi proferida em ação trabalhista movida por um ex-motorista da transportadora, que alegou ter trabalhado na empresa de novembro de 2012 a abril de 2015, período em que teria deixado de receber horas extras e uma série de outros direitos. Afirmou nunca ter usufruído do intervalo intrajornada para refeição e descanso, pois estava sempre laborando. Relatou ainda ter trabalhado durante feriados sem receber o pagamento adequado. Declarou que muitas vezes não teve seu intervalo interjornada respeitado e solicitou adicional noturno que, segundo ele, nunca foi pago pela empresa. Pleiteou ainda dano moral pelo desrespeito, por parte da ré, dos direitos humanos mínimos, pelas jornadas excessivas e descaso com as normas de higiene e saúde."



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