Segundo entendidos da área, antes do novo decreto do Bolsonaro a concessão do registro da arma era sempre subjetiva do delegado da polícia federal. Então, subjetivamente, os delegados até autorizavam a primeira arma (com demora de meses na autorização), mas negavam se o cidadão quisesse adquirir uma segunda ou terceira. De acordo com o novo decreto o cidadão poderá adquirir até quatro armas, sem depender da subjetividade do delegado. Seria a única mudança efetiva e positiva do novo decreto.
Com esta informação, me dirigi ao meio dia à única loja de armas que sobreviveu na nossa cidade, para adquirir minha segunda arma.
Lá chegando, encontrei os profissionais totalmente desinteressados em vender. "Ah, não sabemos", "Ah, tem que ver", "Ah, se o senhor quiser mais informações damos o telefone de um despachante e o senhor conversa com ele".
Como assim?
Se predispõem a ter um comércio de venda de armas e não sabem informar nada? Não sabem quais as regras em vigor, quais os procedimentos, o cliente que se vire ligando para um despachante, etc.
Permanecerei com uma arma só.
Com comerciantes assim não precisa nem a esquerda fazer lei do desarmamento, eles mesmos já fazem o cliente se desinteressar pela compra.
quarta-feira, 16 de janeiro de 2019
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