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domingo, 17 de março de 2013

A lei da selva

Se o novo  código de processo civil for aprovado como está (vide texto abaixo), e nada indica que não será, a propriedade ficará numa situação interessante. Com o judiciário praticamente alienado da situaçã (na prática)o, em caso de invasão, podemos dizer que propriedade privada não haverá mais, pois não existirá instância para garantir o direito de quem possui o título de propriedade. Por outro lado, a propriedade não será (ainda) estatal.

Desta forma, a propriedade será de quem possuir o bem, ou seja, de quem conseguir se manter na sua posse, pela força.

Se alguém invadir a sua casa, por exemplo, a única forma de consegui-la de volta será invadindo e tomando do primeiro invasor.

A vigência da lei do mais forte, da lei da selva, será mais uma conquista do governo petista, aclamada por congressistas, jornalistas, empresários e todo mundo que vive de puxar o saco dos comunas.

Imaginemos uma situação inusitada que pode também ser criada pelo governo petista - um assaltante invade sua casa, você chama a polícia e, milagrosamente, ela aparece. Quando vai prender o assaltante ele declara: "não sou assaltante, sou invasor do movimento dos sem teto". Pronto, a polícia não poderá fazer nada, e terá que deixar o local. E você terá que ir para a casa de parentes (enquanto os parentes tiverem cassa...).

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