Tempos atrás importei livros em meio magnético - CD. Ao ir buscá-los no correio me espantei com a tributação, já que, conforme a Constituição Federal, livros são fiscalmente imunes. Indignado fui até a Receita Federal discutir o caso. O fiscal federal disse o seguinte: "a Constituição fala em livros em papel", ao que eu respondi, "sim, em 1988 não existiam CDs, mas a idéia do constituinte foi imunizar o livro enquanto obra, livrar de imposto o meio de difusão do conhecimento, livro, não importando ser ele impresso, em CD, em arquivo eletrônico". O fiscal concluiu - "é uma pena que não existisse livros em CD na época em qua a Constituição foi escrita, entendo seus argumentos, mas a Receita Federal não pode ficar reescrevendo a Constitução. Se lá está escrito que a imunidade é para livro em papel, é isso e ponto." E me cobraram os impostos.
Então, para fins de arrecadação, vale a interpretação literal do texto constitucional.
A mesma Constituição diz o seguinte:
"Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
§ 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
§ 5º - Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher."
Pois bem, em tempos de ditadura gayzista o procurador geral da república, o advogado geral da união e o ministro Ayres Brito entendem que o casamento gay está, sim, abrangido pela Constituição.
Os demais ministros votam hoje. Duvido que tenham peito para dizer o contrário.
quinta-feira, 5 de maio de 2011
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