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quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Bandido X Bandido

No Brasil existe um monstro, que se chama estado, e sua voracidade independe do partido que esteja no governo. É um monstro que cresce progressivamente, tanto em quantidade, quanto em reajustes salariais.

Não mede conseqüências para atingir seus objetivos de ganhar sempre mais. Greves intermináveis, manobras no congresso. Não importa o dano causado para a sociedade. A sociedade que se dane.

Para sustentar a voracidade infinita deste monstro a sociedade é submetida a uma carga tributária asfixiante. Candidatos concorrem a cargo público jurando não aumentar impostos mas, uma vez eleitos, antes mesmo de serem empossados, já colocam na praça suas propostas de aumentos de impostos. Não há dinheiro que chegue para saciar o monstro.

O que a sociedade recebe em troca? Repartições lotadas, funcionários grosseiros e mal humorados, ineficiência, transtorno, má vontade, soberba, polícia que não oferece segurança, saúde que não cura, educação que não educa, judiciário que não julga.

Esta situação jamais será corrigida dentro da normalidade do processo democrático brasileiro. Por um lado, parcela bastante significativa da população sofre as mazelas do estado mas não tem consciência do que vai relatado acima. Por outro lado, os membros do estado são também eleitores, de forma que nenhum político tem interesse em contrariá-los.

Como a voracidade do monstro estado é infinita, e os recursos que suga crescem sem parar, é claro que esta situação não pode perdurar indefinidamente. Como não há hipótese de solução dentro do processo democrático, só vejo uma forma na qual o problema será “abordado” – através de revolução. E sangrenta. Pode demorar 10 anos, 20, um século, não sei. Mas chegará.

Crescimento econômico (com crescimento de arrecadação) e endividamento público podem até mascarar o problema por algum tempo, empurrando para a frente o momento do ajuste de contas. Mas nada poderá impedi-lo. Porque a voracidade do monstro nunca será saciada.

A partir de setembro eu virei vítima do estado brasileiro.

Primeiro, fui assaltado e tive meu carro, documentos, cartões, celular roubados. Eu e minha família fomos mantidos sob mira de armas de fogo, sofrendo ameaças permanentes. O estado, a quem caberia dar segurança pública, falhou. Mesmo que o crime tenha ocorrido a 3 quadras da delegacia de furtos e roubos de veículos da minha cidade.

O mesmo estado que falhou em me proteger, não conseguiu cumprir o seu papel posterior ao crime, que é a investigação. Não quis tomar depoimento, não pediu que tentássemos identificar os criminosos no arquivo da polícia. Sequer se interessou pelas imagens que foram gravadas por uma câmera de segurança de um prédio. Para o estado, errado estou eu que vou na delegacia atrapalhar o sossego deles.

Por fim, hoje fui vítima do estado pela terceira vez. A legislação prevê que em caso de furto ou roubo de veículos o estado devolve o valor do IPVA proporcional ao número de meses em que o contribuinte ficou sem o veículo. Munido de documentos, me dirigi hoje pela manhã até a receita estadual. Lá chegando, a funcionária do atendimento logo me informou que no meu caso o IPVA não poderia ser restituído porque foi recolhido para o estado do Espírito Santo (a Kia importa os veículos pelo porto de Vitória e emplaca alguns carros naquele estado antes de distribuí-los para as concessionárias do país).

Falei para a funcionária: “eu entendo que este é um problema entre os estados, pois como contribuinte o que me interessa é o seguinte – o carro estava registrado no nosso estado, perante o nosso estado eu estou quite com o IPVA, o roubo se deu no nosso estado. Se há alguma coisa a acertar com o Espírito Santo, não é um problema do contribuinte.

Ela respondeu: “entendo suas ponderações, mas não há nada que possamos fazer.”
Falei: “OK, mas como o estado só pode agir dentro do que determina a norma legal, quero que você me mostre na legislação do IPVA o artigo que excetua a restituição do imposto no meu caso”.

Deve ter sido a primeira vez que alguém faz esta pergunta, pois ela ficou surpresa. Levantou e conversou com várias pessoas. Retornou e disse: “bom, eu não posso te mostrar a legislação, mas você pode subir ao primeiro andar e falar com o especialista em IPVA na Inspetoria de Arrecadação”.

Lá fui eu. O tal especialista me recebeu com toda a má vontade do mundo, pois eu atrapalhei o cochilo dele. Expliquei o caso e ele logo disse: “não dá para restituir”.

Falei: “Isso a moça lá de baixo já havia me dito. O que eu quero com o senhor é ver aonde, na legislação, está escrito que o meu caso é uma exceção dentro da regra geral de restituição.”

Ele: “A legislação está no site da Secretaria da Fazenda, é só você consultar”.
Eu: “Sim, mas como sou leigo e meio burro, vou levar dias ou meses para ler toda a legislação tributária do estado, ao passo que o senhor, como especialista, pode ir direto ao artigo que me interessa.”

Com um olhar muito mais ameaçador do que o dos bandidos que me assaltaram, ele entrou na internet e começou a procurar a lei. Procura, procura, e nada. Em nenhum lugar da legislação está escrito que o meu caso é uma exceção que impede a aplicação da regra geral, que é a restituição. Mas, ao final, continuou firme: “não dá para restituir”.

Eu: “mas meu senhor, o estado tem que pautar sua atuação pela norma legal, não pelo que os agentes públicos acham, ou deixam de achar. Neste caso, a sua opinião é irrelevante, eu como contribuinte e cidadão desejo apenas o cumprimento da lei, e a lei não excetua o meu caso.”

Ele: “É que nunca foi pensado num caso como o seu”.

Eu: “O problema não é meu. O estado que pense e crie legislação para valer daqui para a frente.”

Ele: “Bom, se você acha que tem direito entra com um pedido administrativo para o pessoal aí analisar.” Neste momento eu vi pela primeira vez os seus dentes, pois ele não pode conter um sorriso enquanto pensava: “Este idiota pensa que alguém aqui na Receita vai dar bola para o direito dele”.

Por fim, ficamos assim. Se eu quiser receber R$400 ou R$500 de restituição de IPVA terei que contratar advogado e brigar 15 ou 20 anos contra o estado.

Desta forma, ao descumprir a lei o estado se torna tão criminoso quanto os bandidos que me assaltaram. Como uma diferença – os bandidos foram competentes no seu ofício, o estado é incompetente.

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