"Pouco me importa o que o Joãozinho faz com o Joãozinho. Não tenho nada com isso! Se os ministros do STF, no entanto, fingem que um artigo da Constituição não está lá, aí eu me rebelo, sim! Porque isso me diz respeito. EU NÃO LHES RECONHEÇO O ARBÍTRIO DE DECIDIR CONTRA A CARTA QUE OS LEGITIMA COMO PESSOAS QUE DECIDEM, ENTENDERAM? Quando se praticou aquela óbvia violação da Constituição, alertei: “Abre-se um precedente; se o direito não pode mais ser achado nas leis, será achado onde? Nas ruas? No arbítrio do mais forte?” Os cretinos me acusaram de homofóbico. Os que têm miolos entre as duas orelhas entenderam a natureza do debate: numa democracia, a lei, mesmo ruim, é melhor do que a sua violação — se ruim, que seja mudada por quem tem a prerrogativa constitucional de fazê-lo.
Também os maconheiros — o segundo lobby mais organizado do país na esfera dos costumes; só perdem para os gays e ainda não fazem novelas nem seriados… — ficaram indignados comigo. De novo, o Supremo resolveu tomar uma decisão contra a letra explícita de um código — nesse caso, o Penal. O Artigo 287 é claro a mais não poder quanto a considerar crime a apologia do… crime. Mesmo assim, as tais marchas da maconha foram liberadas, embaladas por uma retórica que chegou a ter seus momentos verdadeiramente condoreiros. Na prática, o que o STF fez foi mudar o dicionário, dando um sentido novo à palavra “apologia”. Entendam: o tribunal não declarou a inconstitucionalidade do Artigo 287 do Código Penal. O que ele fez foi afirmar que apologia não é… “apologia”. Assim como decidiu que, no Artigo 223 da Carta, homem não quer dizer “homem”, e mulher não quer dizer “mulher”. E estamos conversados!"
quinta-feira, 28 de julho de 2011
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