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sexta-feira, 10 de julho de 2009

O poder punitivo do estado

Ontem não apareci aqui pelo blog. A culpa não foi minha, foi da conexão de internet da TIM, que funciona maravilhosamente nas capitais, mas apanha no interior.

Retornei de viagem à noite e sobre a mesa da sala encontrei uma notificação de multa. Nela fiquei sabendo que no dia 18/6 passei a 71 Km/h num local onde o limite era 60 Km/h.

Na notificação está escrito o seguinte:
"NOTIFICO que foi lavrada a autuação de infração cometida co o veículo de sua propriedade, conforme discriminação acima, podendo V.Sa. indicar o condutor infrator, bem como, oferecer defesa da autuação junto ao (órgão) até 05/08/2009, oportunidade na qual deverá produzir todas as provas que pretenda."

Se eu fosse um importante político no Brasil atual eu diria "o carro não é meu", ou "eu não sabia de nada", ou "fui traído", e pronto, tudo estaria perdoado. Como sou apenas um honesto cidadão, pagarei a multa sem reclamar.

Mas o que chama a atenção é o teor do desto acima. Não deixa dúvida que quem está falando é a autoridade, é o poder, se dirigindo ao súdito. No Brasil é assim (sempre foi), nunca passa pela cabeça dos burocratas que o chefe, nesta relação, sou eu, cidadão e contribuinte. Os órgãos estatais poderiam adotar uma maior cortesia em seus despachos oficiais.

Agora, como o poder age rápido em infrações como esta, não? Passei a 71 Km/h onde o limite era 60 Km/h, e já estou devidamente punido.

Imagine que maravilha de país seria o Brasil se o poder público agisse assim em todos os casos. Por exemplo, toda a vez que Sarney cometesse alguma irregularidade, ou contra os mensaleiros, contra os aloprados, contr ao primeiro cumpadre, contra os assassinos de Celso Daniel.

Mas não, nesses casos o poder público prefere fazer que não vê.

É mais fácil multar os otários, como eu.

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